EM postagem anterior, falamos sobre a sigla SEO e o seu significado, nesta abordagem falaremos da sigla CSLL e o que ela significa. Confira!
Além do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), as empresas brasileiras estão sujeitas ao recolhimento da contribuição social sobre o lucro líquido (“CSLL”).
A CSLL é cobrada separadamente do IRPJ, uma vez que a CSLL é recolhida à previdência social e não à União, a quem o IRPJ é recolhido.
A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido apurado especificamente para fins de pagamento da CSLL.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido tem como foco as pessoas jurídicas e jurídicas tratadas pela legislação do imposto de renda e se destina ao financiamento da Previdência Social
Sua alíquota varia entre 10% e 12% e a base de cálculo é o valor do lucro líquido, antes da provisão para imposto de renda.
A contribuição social é devida pelas pessoas jurídicas da seguinte forma:
- SIMPLES optaram por pessoas jurídicas recolherem imposto de renda, COFINS, contribuição social, PIS e outros tributos unificados
- Pessoas que optem pelo lucro tributável legal: a alíquota de 9% incidirá sobre o EBT (Lucro antes do Imposto de Renda)
- Pessoas optando pelo lucro presumido legal e pelo lucro arbitrado: alíquota de 9% incidente sobre o lucro do empreendimento.
- Este lucro é obtido pela aplicação do percentual da receita estimada (lucro e arbitrado) presente na tabela a seguir, sobre a receita bruta:
- Atividade econômica líquida
- Para 12% da receita, as atividades comerciais, industriais, imobiliárias e hospitalares
- Se 32% das receitas de serviços em geral, exceto serviços hospitalares.
O pagamento é feito em torno do dia 15 de cada mês.
A base de cálculo da CSLL é suscetível de apuração mediante a definição do lucro tributável ou do lucro presumido (mediante aplicação do percentual que varia de acordo com a atividade desenvolvida, sendo esse percentual aplicável sobre a receita bruta obtida pela pessoa jurídica), nos termos do critério definido pelo contribuinte.
Semelhante ao IRPJ, os contribuintes que adotaram o Lucro Real podem calcular a CSLL em bases anuais ou trimestrais.
Caso o cálculo da CSLL seja anual, os pagamentos devem ser efetuados com base em estimativa.
As contribuições da CSLL não podem mais ser deduzidas do lucro líquido para fins de cálculo do IRPJ.
A base negativa de contribuição social da CSLL (prejuízo fiscal para fins de CSLL) poderá ser utilizada para compensar o lucro tributável dos períodos subsequentes, limitado a 30% do lucro tributável em cada período de apuração.
Semelhante ao que ocorre com o prejuízo fiscal para fins de IRPJ, a base negativa da CSLL pode ser utilizada por contribuintes que tenham adotado o lucro tributável para compensar um lucro tributável futuro, sem limite transitório para o vencimento para utilização destes montantes.
Para os contribuintes que adotaram o método do lucro presumido, o cálculo da CSLL é trimestral, constituindo a base de cálculo de 8% sobre a receita bruta (porém, esse percentual para cálculo do lucro presumido varia entre 8% e 32 %, dependendo das atividades específicas desenvolvidas pela empresa). A taxa de 9% é aplicável ao lucro presumido.
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