O que significa ICMS?
Em outras postagens, abordamos as siglas, SEO, DETRAN e CSLL. Hoje abordaremos o que é o ICMS.
Neste artigo específico, daremos uma abordagem detalhada a esse imposto, focando no que ele se aplica.
O ICMS é um dos tributos mais comuns no Brasil e se aplica à comercialização de mercadorias e serviços.
O que é ICMS?
ICMS é a abreviatura de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual de Intermunicipal e de Comunicações.
É um imposto sobre vendas e serviços e aplica-se à circulação de mercadorias, transporte, serviços de comunicação e outros fornecimentos gerais de mercadorias.
Em geral, é pago por pessoas físicas e jurídicas que comercializam quaisquer bens; por quem importa produtos; os que adquirem bens apreendidos pela alfândega e os que adquirem derivados de petróleo do exterior.
A que se aplica?
O ICMS se aplica nos seguintes casos:
- Operações relacionadas à movimentação de mercadorias, incluindo alimentos e bebidas em bares , restaurantes e estabelecimentos similares
- Transporte de produtos ou serviços primários, industrializados ou semimanufaturados entre estados ou municípios
- Prestação de serviços de comunicação onerosos, incluindo emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e expansão da comunicação de qualquer tipo
- Fornecimento de bens por meio de prestação de serviços não prevista pela carga tributária municipal
- Fornecimento de bens com a prestação de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Saúde (ISS) sempre que a lei determinar a cobrança do imposto estadual
- A entrada de mercadoria importada por pessoa física ou jurídica, ainda que a mercadoria se destine ao consumo ou seja do ativo permanente do estabelecimento
Prestação de serviços no exterior
A entrada em território nacional de produtos petrolíferos (incluindo lubrificantes, gás e combustíveis líquidos dele derivados), eletricidade quando não se destine à comercialização e industrialização, proveniente de operações interestaduais, ficando a tributação, então, a cargo do Estado.
Quem paga por isso?
Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que opere a movimentação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte entre estados e entre municípios com finalidade comercial ou regular e a prestação de serviços de comunicação, ainda que toda a operação tenha início no exterior.
Também são considerados contribuintes do ICMS as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que:
- Importar bens, mesmo que se destinem ao consumo ou sejam ativos permanentes do estabelecimento
- Destinatários de serviços prestados no exterior ou que começaram no exterior
- Compra de mercadoria apreendida pela alfândega
- Compra de lubrificantes e líquidos à base de petróleo ou combustíveis gasosos, eletricidade de outro estado quando não se destinar à comercialização e industrialização
Base de cálculo para ICMS
A base de cálculo do ICMS dependerá da operação realizada. De um modo geral, é calculado sobre o valor da operação.
Na importação, o ICMS é apurado pela soma dos seguintes valores:
- Valor declarado das mercadorias
- Impostos de importação , ou II
- Imposto sobre Produtos Industrializados , ou IPI
- PIS
- COFINS
- IOF
- Impostos Siscomex
- Outras despesas
Reembolso parcial de ICMS
Na tentativa de conter a evasão fiscal, em 2007, o governo do estado de São Paulo lançou a Nota Fiscal Paulista , um plano para incentivar os clientes a exigir que as empresas paguem o ICMS.
Esse programa também foi replicado posteriormente em outros estados.
O programa reembolsa os clientes com até 30% do ICMS efetivamente arrecadado nos estabelecimentos comerciais. Os clientes podem receber o reembolso em dinheiro, créditos, prêmios ou isenção do IPVA .
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