ICMS – O Que Significa?

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O que significa ICMS?

ICMS

Em outras postagens, abordamos as siglas, SEO, DETRAN e CSLL. Hoje abordaremos o que é o ICMS.

Neste artigo específico, daremos uma abordagem detalhada a esse imposto, focando no que ele se aplica.

O ICMS é um dos tributos mais comuns no Brasil e se aplica à comercialização de mercadorias e serviços.

O que é ICMS?

ICMS é a abreviatura de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual de Intermunicipal e de Comunicações.

É um imposto sobre vendas e serviços e aplica-se à circulação de mercadorias, transporte, serviços de comunicação e outros fornecimentos gerais de mercadorias.

Em geral, é pago por pessoas físicas e jurídicas que comercializam quaisquer bens; por quem importa produtos; os que adquirem bens apreendidos pela alfândega e os que adquirem derivados de petróleo do exterior.

A que se aplica?

O ICMS se aplica nos seguintes casos:

  • Operações relacionadas à movimentação de mercadorias, incluindo alimentos e bebidas em bares , restaurantes e estabelecimentos similares
  • Transporte de produtos ou serviços primários, industrializados ou semimanufaturados entre estados ou municípios
  • Prestação de serviços de comunicação onerosos, incluindo emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e expansão da comunicação de qualquer tipo
  • Fornecimento de bens por meio de prestação de serviços não prevista pela carga tributária municipal
  • Fornecimento de bens com a prestação de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Saúde (ISS) sempre que a lei determinar a cobrança do imposto estadual
  • A entrada de mercadoria importada por pessoa física ou jurídica, ainda que a mercadoria se destine ao consumo ou seja do ativo permanente do estabelecimento

Prestação de serviços no exterior

A entrada em território nacional de produtos petrolíferos (incluindo lubrificantes, gás e combustíveis líquidos dele derivados), eletricidade quando não se destine à comercialização e industrialização, proveniente de operações interestaduais, ficando a tributação, então, a cargo do Estado.

Quem paga por isso?

Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que opere a movimentação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte entre estados e entre municípios com finalidade comercial ou regular e a prestação de serviços de comunicação, ainda que toda a operação tenha início no exterior.

Também são considerados contribuintes do ICMS as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que:

  • Importar bens, mesmo que se destinem ao consumo ou sejam ativos permanentes do estabelecimento
  • Destinatários de serviços prestados no exterior ou que começaram no exterior
  • Compra de mercadoria apreendida pela alfândega
  • Compra de lubrificantes e líquidos à base de petróleo ou combustíveis gasosos, eletricidade de outro estado quando não se destinar à comercialização e industrialização

Base de cálculo para ICMS

A base de cálculo do ICMS dependerá da operação realizada. De um modo geral, é calculado sobre o valor da operação.

Na importação, o ICMS é apurado pela soma dos seguintes valores:

  • Valor declarado das mercadorias
  • Impostos de importação , ou II
  • Imposto sobre Produtos Industrializados , ou IPI
  • PIS
  • COFINS
  • IOF
  • Impostos Siscomex
  • Outras despesas

Reembolso parcial de ICMS

Na tentativa de conter a evasão fiscal, em 2007, o governo do estado de São Paulo lançou a Nota Fiscal Paulista , um plano para incentivar os clientes a exigir que as empresas paguem o ICMS.

Esse programa também foi replicado posteriormente em outros estados.

O programa reembolsa os clientes com até 30% do ICMS efetivamente arrecadado nos estabelecimentos comerciais. Os clientes podem receber o reembolso em dinheiro, créditos, prêmios ou isenção do IPVA .